sábado, 11 de junho de 2011

TRE-MG PEDE CORREÇÃO ELEITORAL EM DOURADOQUARA, IRAÍ DE MINAS E ROMARIA

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, aceitou o pedido protocolado pelo promotor de Justiça Eleitoral da Comarca de Monte Carmelo, Hamilton Pires Ribeiro, pedidno a revisão eleitoral em três cidades que fazem parte da 181ª Zona Eleitoral de Monte Carmelo. No pedido, o promotor denuncia a discrepância entre o número de eleitores e a população existente nos municípios de Douradoquara, Iraí de Minas e Romaria, também pertencentes à 181ª Zona Eleitoral. Junto ao pedido, o promotor anexou certidões recentes do Cartório Eleitoral, que mostram o número de eleitores que votaram nas duas últimas eleições. Enviou ainda, dados do último Censo do IBGE, constando um número menor de habitantes que eleitores nos respectivos municípios. Outra observação, é sobre a grande quantidade de abstenções verificadas nas eleições gerais. Nas disputas pelos pleitos municipais este problema não ocorreu, o que comprova a existênica de eleitores sem os devidos vínculos com os municípios investigados. Com a determinação do TRE-MG, os resultados dos pleitos municipais de Douradoquara, Iraí de Minas e Romaria podem se tornar ilegítimos.

Veja abaixo, os números dos pedidos de correição:
 

Correição nº 489-85.2011.6.13.0000. IRAÍ DE MINAS-MG (181ª ZONA ELEITORAL - MONTE CARMELO). Interessado(S): JUSTIÇA
ELEITORAL. Requerente(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RESUMO: CORREIÇÃO. Relator: Desembargador Brandão Teixeira.
Distribuição ao Corregedor. Protocolo: 164.672/2011.

Correição nº 490-70.2011.6.13.0000. ROMARIA-MG (181ª ZONA ELEITORAL - MONTE CARMELO). Interessado(S): JUSTIÇA ELEITORAL.
Requerente(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RESUMO: CORREIÇÃO. Relator: Desembargador Brandão Teixeira. Distribuição ao
Corregedor. Protocolo: 164.671/2011.

Correição nº 493-25.2011.6.13.0000. DOURADOQUARA-MG (181ª ZONA ELEITORAL - MONTE CARMELO). Interessado(S): JUSTIÇA
ELEITORAL. Requerente(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RESUMO: CORREIÇÃO. Relator: Desembargador Brandão Teixeira.
Distribuição ao Corregedor. Protocolo: 100.323/2011.


Reportagem: Costa Neto
Foto: TV Integração

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