quinta-feira, 21 de julho de 2011

PROPOSTA DE AÇÃO CONTRA SUBSÍDIOS DE VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO DE ESTRELA DO SUL

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 7º da Lei Municipal n.º 857 e contra o art. 5º, caput e parágrafo único da Lei Municipal n.º 858, ambas de 2008, do Município de Estrela do Sul. Esses dispositivos tratam da fixação dos subsídios dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito para o quadriênio 2009/2012. De acordo com a ação, a Câmara Municipal de Estrela do Sul desrespeita cláusulas constitucionais e jurisprudência, pois a legislação questionada vincula o reajuste dos subsídios dos agentes políticos municipais ao reajuste concedido ao funcionalismo municipal, o que não é permitido pela Constituição Federal. Além disso, os artigos preveem o pagamento de verba indenizatória por participação em sessão legislativa extraordinária, o que também é constitucionalmente vedado.

Fonte: Direito do Cidadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário