Prefeita de Abadia dos Dourados, Cátia Maria de Aguiar Lemes, briga na justiça para não repassar os recursos que recebe do FUNDEB referente as matrículas dos alunos da Educação Especial (APAE). Registre-se que incontestável é a relevância do fundamento da demanda, estando em jogo o direito constitucional de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais a uma educação de qualidade.
PEDIDOS. Diante disso, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais:
1. A concessão da tutela antecipatória, conforme supra exposto, determinando ao município de Abadia dos Dourados o imediato repasse do valor oriundo do FUNDEB, referente aos 37 alunos matriculados na APAE em 2009, para tal entidade, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência;
2. A citação do município de Abadia dos Dourados, por sua representante, para contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia;
3. Seja, no mérito, julgada procedente a presente ação, para fins de confirmar a liminar ora pleiteada e condenar o município de Abadia dos Dourados a proceder ao repasse para a APAE dos valores oriundos do FUNDEB referente aos 37 alunos matriculados, em 2009, em tal instituição;
4. A produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento das questões de fato e de direito que surgirem, notadamente documental, testemunhal e pericial;
5. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. Dá-se à causa o valor de R$ 65.259,12 (sessenta e cindo mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e doze centavos).
2. A citação do município de Abadia dos Dourados, por sua representante, para contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia;
3. Seja, no mérito, julgada procedente a presente ação, para fins de confirmar a liminar ora pleiteada e condenar o município de Abadia dos Dourados a proceder ao repasse para a APAE dos valores oriundos do FUNDEB referente aos 37 alunos matriculados, em 2009, em tal instituição;
4. A produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento das questões de fato e de direito que surgirem, notadamente documental, testemunhal e pericial;
5. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. Dá-se à causa o valor de R$ 65.259,12 (sessenta e cindo mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e doze centavos).
Termos em que pede deferimento. Coromandel, 17 de março de 2010. Luana Cimetta – Promotora de Justiça.
No dia 05 de maio de 2010 o Juiz da Comarca de Coromandel determinou a Prefeita Cátia Maria de Aguiar Lemes a repassar à APAE o valor de R$ 65.259,12 (Sessenta e cinco mil duzentos e cinqüenta e nove reais e doze centavos) no prazo de 48 horas o repasse dos valores do FUNDEB correspondente às matrículas dos alunos da APAE referente ao ano de 2008, na hipótese de desatendimento fixou multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cujos valores destinar-se à APAE. Desde essa data a Prefeita vem relutando não pagar o que deve. Alega que não repassa porque não tem convênio. “A situação é ainda mais tormentosa quando se tem em mente os excelentes serviços prestados pela APAE, junto aos portadores de necessidades especiais, a inexistência de educação especial prestada diretamente pelo município de Abadia dos Dourados ou por outra entidade privada ali localizada. Não se olvide que, na contramão de sua obrigação constitucional, o município de Abadia dos Dourados não só deixa de fornecer educação especial para as crianças e os adolescentes que dela necessitam como, ainda, apropria-se de valores devidos à instituição privada sem fins lucrativos, que prontifica a cumprir tal missão.” (Drª Luana Cimetta – Promotora de Justiça). As provas colhidas no inquérito civil demonstram que o município efetivamente recebeu os recursos correspondentes aos alunos da educação especial e os reteve, por motivos políticos, negando-se a firmar convênio com a APAE. A utilização política de recursos destinados a programas sociais viola a necessária probidade administrativa. (Antonio Joaquim Fernandes Neto – Procurador de Justiça – Belo Horizonte – MG, 6ª Vara Cível). Vale ressaltar que todas as vezes que o município recorreu das decisões perdeu por unanimidade.
Fonte: Jornal Agora
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