Proprietários de veículos emplacados em Minas Gerais devem apresentar, quando solicitado, o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - 2011. A partir de 1º de agosto será exigido o documento que é emitido pelo Detran-MG - Departamento de Trânsito de Minas Gerais - após o pagamento do IPVA, do Seguro Obrigatório e da Taxa de Licenciamento. Devem apresentar o CRLV-2011 os proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3. Para placas finais 4, 5 e 6 será a partir de 1º de setembro. Já as placas finais 7, 8, 9 e 0 a exigência começa a partir de 1º de outubro.
Multa e apreensão do veículo
O proprietário que não apresentar o CRLV-2011 terá o seu veículo apreendido e será multado em R$ 191,54.
Guincho e estadia em depósito
Além da multa prevista por conduzir o veículo sem o CRLV-2011, o proprietário terá ainda que arcar com o pagamento do guincho para a remoção do veículo até o depósito do Detran. O valor varia de acordo com a cidade e a empresa prestadora do serviço.Outra despesa que deverá arcar o proprietário do veículo apreendido é a cobrança diária pela estadia do veículo que é removido para o depósito do Detran.
Fonte: Patrocínioonline
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